Simulador de salário líquido 2026
Descobre quanto recebes ao fim do mês com as tabelas oficiais de retenção na fonte de 2026 — Continente, Açores e Madeira — incluindo subsídio de refeição, duodécimos, horas extra e IRS Jovem.
Simulação indicativa com base nas tabelas de retenção na fonte de 2026 e na proposta de descida do IRS (ainda não em vigor). Não dispensa a consulta do recibo de vencimento nem constitui aconselhamento fiscal.
As regras oficiais, passo a passo
Tabelas de retenção de 2026
Usamos as tabelas oficiais de 2026: Despacho n.º 233-A/2026 (Continente), Despacho n.º 1179/2026 (Açores) e Despacho n.º 19/2026 com a Declaração de Retificação n.º 10/2026 (Madeira). A retenção é R × taxa − parcela a abater − parcela por dependente, arredondada ao euro inferior.
Segurança Social
Descontas 11% sobre o salário, os subsídios, as horas extra e a parte tributada do subsídio de refeição (9,3% nos membros de órgãos estatutários). A entidade patronal paga mais 23,75% (20,3%).
Subsídios de férias e de Natal
São retidos à parte, pela mesma tabela. Em duodécimos, cada prestação é retida à taxa do subsídio completo.
Subsídio de refeição
Isento até €6,15 por dia em dinheiro e €10,46 em cartão ou vales (2026). O que passar disso soma ao salário para IRS e SS.
IRS Jovem
A taxa de retenção do salário total aplica-se só à parte não isenta. A isenção (100%, 75%, 50% ou 25% conforme o ano) tem o limite de 55 × IAS por ano — €2.110,15 por pagamento.
Descida do IRS proposta
Até haver tabelas novas, calculamos quanto baixa o teu IRS anual com as novas taxas dos seis primeiros escalões e repartimos essa poupança pelos 14 pagamentos. Perto do salário mínimo a poupança real pode ser menor, por causa do mínimo de existência.
Perguntas frequentes
O bruto é o valor do contrato. O líquido é o que recebes depois de descontar 11% para a Segurança Social e a retenção na fonte de IRS, que depende do salário, do estado civil, dos dependentes e da região.
Ainda não. O Governo aprovou a proposta a 17 de setembro de 2026 e entregou-a na Assembleia da República. Se for aprovada, aplica-se a todo o rendimento de 2026 e deve chegar às retenções a partir de novembro, incluindo o subsídio de Natal.
Os subsídios de férias e de Natal são retidos à parte. Um subsídio igual ao salário tem a mesma retenção, mas somado ao mês faz o líquido desse mês quase duplicar.
Não. O imposto de cada subsídio é o mesmo — só é dividido pelos meses. No fim do ano o total retido é igual.
Não. É um adiantamento. O imposto final é apurado na declaração anual, com as deduções (saúde, educação, habitação…), o agregado e os regimes especiais. A diferença é reembolsada ou paga.